Par de Palhetas Metálicas Convencionais Dianteiras Preto F103 Compatível com Iveco City Class
Descrição
Par de Palhetas Metálicas Convencionais Dianteiras Preto F103 Compatível com Iveco City Class Após 2008 e Mercedes-Benz Melhore a visibilidade em dias de chuva com o par de palhetas metálicas convencionais dianteiras Micro Uny F103, compatível com Iveco City Class após 2008 e Mercedes-Benz Actros após 2010. Com medidas de 28 polegadas (711 mm), oferece varredura ampla do para-brisa para uma condução mais segura. O sistema de adaptadores tipo gancho / E3 facilita a instalação no veículo compatível. Ideal para uso diário em veículos comerciais, contribuindo para um campo de visão mais limpo em diferentes condições climáticas. A marca oferece 6 meses de garantia para maior tranquilidade na compra. Vantagens e diferenciais Compatibilidade dedicada: próprio para Iveco City Class após 2008 e Mercedes-Benz Actros após 2010. Tamanho 28" (711 mm): varredura ampla do para-brisa para melhor visibilidade. Par de palhetas dianteiras: substitui simultaneamente os dois lados para desempenho uniforme. Adaptadores gancho / E3: instalação facilitada nos modelos compatíveis. Construção metálica convencional: estrutura robusta para uso frequente em veículos comerciais. Garantia de 6 meses: cobertura do fabricante para maior segurança na compra. Especificações Técnicas Marca: Micro Uny Tipo de produto: Par de palhetas metálicas convencionais dianteiras Modelo: F103 Cor predominante: Preto Lado de uso: Dianteiro Compatibilidade Iveco: City Class após 2008 Compatibilidade Mercedes-Benz: Actros após 2010 Conteúdo da embalagem: 01 par de palhetas metálicas convencionais dianteiras Comprimento em polegadas: 28/28 Comprimento em milímetros: 711/711 Adaptadores: Gancho / E3 Garantia: 6 meses Observações importantes As cores do produto podem variar de acordo com a calibração e resolução do monitor ou tela utilizada. As imagens são meramente ilustrativas; o produto real pode apresentar pequenas variações de tonalidade, formato ou acabamento. A instalação e/ou montagem, quando necessária, é de responsabilidade do comprador.