Manivela Reguladora do Vidro Porta Dianteira e Traseira F103 para Mercedes-benz 146 Scania 113
Descrição
Manivela Reguladora do Vidro Porta Dianteira e Traseira F103 para Mercedes-benz 146 Scania 113 e Ford Nylon Preto Facilite o acionamento dos vidros com a manivela reguladora Universal Automotive F103, indicada para portas dianteiras e traseiras. Desenvolvida para uso em veículos Mercedes-benz 146, Scania 113 e diversos modelos Ford, ela contribui para um manuseio prático e confiável no dia a dia. A construção em nylon na cor preta oferece boa resistência ao uso frequente e integração discreta ao interior do veículo. Pode ser aplicada nos lados esquerdo e direito, ajudando na padronização da manutenção. A marca Universal Automotive atua no segmento automotivo com foco em peças de reposição compatíveis com vários modelos. Vantagens e diferenciais Aplicação versátil: Serve nas portas dianteiras e traseiras, esquerda e direita. Compatibilidade ampla: Indicada para Mercedes-benz 146, Scania 113 e vários modelos Ford. Material em nylon: Construção em nylon preto para uso automotivo diário. Substituição prática: Peça específica para reposição da manivela do vidro. Marca especializada: Produto Universal Automotive para linha de reposição veicular. Especificações Técnicas Marca: Universal Automotive Tipo de produto: Manivela reguladora do vidro Modelo: F103 Cor predominante: Preto Material principal: Nylon Lado de uso: Esquerdo, direito, dianteiro e traseiro Aplicação Mercedes-benz: 146 após 97 Aplicação Scania: 113 após 97 Aplicação Ford Courrier: 1997 a 2013 Aplicação Ford Ecosport G1: 2002 a 2012 Aplicação Fiesta Hatch e Sedan G1: 1996 a 2006 Aplicação Fiesta Hatch e Sedan G2: 2002 a 2014 Aplicação Ka G1: 1997 a 2007 Aplicação Ka G2: 2008 a 2014 Aplicação Ranger G2: 2012 Observações importantes As cores do produto podem variar de acordo com a calibração e resolução do monitor ou tela utilizada. As imagens são meramente ilustrativas; o produto real pode apresentar pequenas variações de tonalidade, formato ou acabamento. A instalação e/ou montagem, quando necessária, é de responsabilidade do comprador.