Fechadura de Porta Traseira Direita F103 para Chevrolet S10 G2 e Trailblazer Após 2012 Universal
Descrição
Fechadura de Porta Traseira Direita Modelo F103 para Chevrolet S10 G2 e Trailblazer Após 2012 Mecânica Predisposta A fechadura de porta traseira direita Universal F103 foi desenvolvida para reposição em veículos Chevrolet S10 G2 e Trailblazer a partir de 2012. Indicada para o lado traseiro direito, oferece encaixe adequado ao padrão original do veículo, contribuindo para o bom funcionamento da porta. Sua construção mecânica predisposta para elétrica permite futura integração com sistemas de trava elétrica compatíveis. Ideal para manter a segurança e o fechamento correto da porta traseira em modelos com 4 portas. A marca Universal oferece uma solução específica para quem busca substituir a fechadura mantendo a aplicação correta no veículo. Vantagens e diferenciais Aplicação específica: compatível com Chevrolet S10 G2 e Trailblazer após 2012. Lado correto de uso: modelo para porta traseira direita, garantindo encaixe adequado. Mecânica predisposta: fechadura mecânica preparada para futura instalação elétrica compatível. Substituição precisa: indicada para veículos 4 portas, mantendo o funcionamento da porta traseira. Conteúdo definido: inclui fechadura da porta traseira direita sem trava, pronta para instalação. Especificações Técnicas Marca: Universal Tipo de produto: Fechadura de porta traseira Modelo: Fechadura Porta Traseira Direito GM S10 Trailblazer Após 12 [F103] Lado de uso: Direito, traseiro Compatibilidade: Chevrolet S10 G2 após 2012 4 portas Compatibilidade adicional: Chevrolet Trailblazer após 2012 Conteúdo da embalagem: Fechadura da porta traseira direita (mecânica predisposta para elétrica) sem trava Garantia: 6 Número da peça (Part Number): 94726469 Observações importantes As cores do produto podem variar de acordo com a calibração e resolução do monitor ou tela utilizada. As imagens são meramente ilustrativas; o produto real pode apresentar pequenas variações de tonalidade, formato ou acabamento. A instalação e/ou montagem, quando necessária, é de responsabilidade do comprador.