Comutador Elétrico de Ignição para Coluna Sprinter 97 a 09 [F103] Compatível com Mercedes-Benz
Descrição
Comutador Elétrico de Ignição e Partida para Coluna Sprinter 97 a 09 [F103] Compatível com Mercedes-Benz Actros Axor Garanta o funcionamento correto do sistema de partida com o comutador elétrico de ignição Universal Sprinter 97 a 09 [F103], indicado para a coluna de direção. Desenvolvido para substituir a peça original, contribui para maior confiabilidade na hora de ligar o veículo. Compatível com modelos Mercedes-Benz Actros, Axor, Família Atego, Sprinter 1997 a 2009 e aplicações Toyota, atende diferentes frotas com a mesma solução. Ideal para manutenção preventiva ou corretiva, ajuda a evitar falhas de ignição no uso diário. A marca Universal oferece um componente específico para ignição e partida, com garantia informada de 6 meses. Vantagens e diferenciais Aplicação dedicada: modelo Sprinter 97 a 09 [F103] para substituição correta na coluna de direção. Compatibilidade ampla: atende Mercedes-Benz Actros, Axor, Família Atego, Sprinter 1997 a 2009 e Toyota. Função completa: comutador elétrico de ignição e partida para restabelecer o acionamento do motor. Uso em manutenção: indicado para reparos preventivos ou corretivos no sistema de ignição. Marca Universal: componente específico para ignição com garantia informada de 6 meses. Especificações Técnicas Marca: Universal Tipo de produto: Comutador elétrico de ignição Modelo: Sprinter 97 A 09 [F103] Função: Ignição e partida Aplicação na coluna: Comutador para coluna de direção Compatibilidade Mercedes-Benz: Actros, Axor, Família Atego, Sprinter 1997 a 2009 Compatibilidade adicional: Toyota Conteúdo da embalagem: 1 comutador elétrico de ignição e partida Garantia: 6 meses Número da peça (Part Number): A.000.545.95.08 Observações importantes As cores do produto podem variar de acordo com a calibração e resolução do monitor ou tela utilizada. As imagens são meramente ilustrativas; o produto real pode apresentar pequenas variações de tonalidade, formato ou acabamento. A instalação e/ou montagem, quando necessária, é de responsabilidade do comprador.