Amortecedor de porta-malas Traseiro F103 Nissan March Após 2011 Mola a Gás Preto Amortex
Descrição
Amortecedor de porta-malas Traseiro F103 Nissan March Após 2011 Abertura da Tampa Mola a Gás 36KGF Preto Amortex Substitua o desgaste do sistema original com o amortecedor de porta-malas Amortex F103, desenvolvido para o Nissan March após 2011. Com mola a gás e carga de 36Kgf, ele auxilia na abertura e sustentação da tampa traseira, trazendo mais praticidade ao uso diário. O comprimento aberto de 51 cm e fechado de 27 cm garante funcionamento adequado dentro das especificações do veículo. Ideal para reposição automotiva, mantém o porta-malas funcional e seguro em manobras de carga e descarga. A marca Amortex oferece um componente específico para a aplicação traseira, com garantia de 6 meses. Vantagens e diferenciais Aplicação específica: Compatível com Nissan March após 2011, garantindo encaixe adequado. Mola a gás: Facilita a abertura e sustentação da tampa do porta-malas. Carga de 36Kgf: Força dimensionada para suportar o peso da tampa traseira. Medidas definidas: Comprimento aberto de 51 cm e fechado de 27 cm para funcionamento correto. Par de amortecedores: Substituição simultânea para melhor equilíbrio e desempenho. Garantia de 6 meses: Mais segurança na reposição do componente traseiro. Especificações Técnicas Marca: Amortex Tipo de produto: Amortecedor de porta-malas Modelo: F103 Cor predominante: Preto Lado de uso: Traseiro Compatibilidade: Nissan March após 2011 Conteúdo da embalagem: 1 par de amortecedores de porta-malas Modelo de atuação: Mola a gás Comprimento aberto: 51 cm Comprimento fechado: 27 cm Carga: 36 Kgf (353 N) Número original: 94450.1HL0A / 94658396 Código universal automotive: 696015 Garantia: 6 meses Observações importantes As cores do produto podem variar de acordo com a calibração e resolução do monitor ou tela utilizada. As imagens são meramente ilustrativas; o produto real pode apresentar pequenas variações de tonalidade, formato ou acabamento. A instalação e/ou montagem, quando necessária, é de responsabilidade do comprador.