Amortecedor de Mola a Gás da Tampa do porta-malas Uno G2 Fase 2 Após 10 Compatível Citroen C5 09
Descrição
Amortecedor de Mola a Gás da Tampa do porta-malas Uno G2 Fase 2 Após 10 Compatível Citroen C5 09 a 13 sem Limpador 20 Conte com o amortecedor de mola a gás Amortex Uno G2 Fase 2 Após 10 [f103] para garantir a abertura e sustentação adequadas da tampa do porta-malas. Desenvolvido para reposição compatível com Citroen C5 09 a 13 e Fiat Uno G2 Fase 2 Após 10, ele contribui para o uso mais prático e seguro do compartimento traseiro. Com curso de 215 mm e força de 20 KGF, oferece suporte firme durante o manuseio da tampa. As medidas de pistão e tubo são dimensionadas para encaixe correto conforme aplicação indicada. Ideal para manter o funcionamento adequado do porta-malas em veículos compatíveis, com a confiabilidade da marca Amortex. Vantagens e diferenciais Compatibilidade dedicada: desenvolvido para Citroen C5 09–13 e Uno G2 Fase 2 Após 10. Força de 20 KGF: suporte adequado para abertura e sustentação da tampa. Curso de 215 mm: movimentação estável da tampa do porta-malas durante o uso. Medidas do conjunto: pistão de 8 mm e tubo de 18 mm para encaixe conforme aplicação. Comprimento de 506 mm: dimensionado para reposição correta no sistema original. Marca Amortex: peça de reposição projetada para desempenho consistente no dia a dia. Especificações Técnicas Marca: Amortex Tipo de produto: Amortecedor de mola a gás da tampa do porta-malas Modelo: Uno G2 Fase 2 Após 10 [f103] Compatibilidade: Citroen C5 09 a 13, Fiat Uno G2 Fase 2 Após 10 Conteúdo da embalagem: Amortecedor de mola à gás da tampa do porta-malas (sem limpador) Tipo de conector: ATX01 Diâmetro do pistão: 8 mm Diâmetro do tubo: 18 mm Comprimento total: 506 mm Curso: 215 mm Força: 20 KGF Garantia: 6 meses Observações importantes As cores do produto podem variar de acordo com a calibração e resolução do monitor ou tela utilizada. As imagens são meramente ilustrativas; o produto real pode apresentar pequenas variações de tonalidade, formato ou acabamento. A instalação e/ou montagem, quando necessária, é de responsabilidade do comprador.