Amortecedor de Mola a Gás da Tampa do porta-malas Par Amortecedores Livina 09 a 14 Amortex
Descrição
Amortecedor de Mola a Gás da Tampa do porta-malas Par Amortecedores Livina 09 a 14 Nissan Compatível com Abertura Suave Melhore a abertura da tampa do porta-malas com o amortecedor de mola a gás Amortex Par Amortecedores Tampa Porta-malas Livina 09 A 14 [f103], desenvolvido para o Nissan Livina 2009 a 2014. O conjunto oferece abertura mais suave e controlada, contribuindo para o uso diário com mais praticidade. Com especificações técnicas dedicadas, como curso e comprimento adequados, ajuda a sustentar a tampa com maior estabilidade. Ideal para reposição compatível com o veículo, mantém o funcionamento correto do porta-malas em diferentes rotinas de uso. A marca Amortex ainda agrega a segurança de um produto específico para a aplicação indicada. Vantagens e diferenciais Compatibilidade dedicada: desenvolvido para Nissan Livina 09 a 14, garantindo encaixe adequado. Abertura suave: mola a gás que auxilia na elevação controlada da tampa do porta-malas. Par de amortecedores: kit com duas peças para substituição simultânea no veículo. Medidas específicas: comprimento e curso projetados para o funcionamento correto da tampa. Marca especializada: Amortex com produto voltado à aplicação automotiva indicada. Especificações Técnicas Marca: Amortex Tipo de produto: Amortecedor de mola a gás da tampa do porta-malas Modelo: Par Amortecedores Tampa Porta-malas Livina 09 A 14 [f103] Compatibilidade: Nissan Livina 2009 a 2014 Conteúdo da embalagem: Par de amortecedores de mola a gás da tampa do porta-malas Tipo de conector: ATX01 Diâmetro do pistão: 8 mm Diâmetro do tubo: 18 mm Comprimento total: 520 mm Curso: 224 mm Força: 36 KGF Garantia: 6 meses Observações importantes As cores do produto podem variar de acordo com a calibração e resolução do monitor ou tela utilizada. As imagens são meramente ilustrativas; o produto real pode apresentar pequenas variações de tonalidade, formato ou acabamento. A instalação e/ou montagem, quando necessária, é de responsabilidade do comprador.